IMPORTAÇÃO REMESSA EXPRESSA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO NORMAL VALE A PENA?
Neste vídeo explico que vale a pena analisar a possibilidade de fazer importação por remessa expressa usando o regime de tributação normal, formal import.
Em alguns casos quando a carga tributária é reduzida para um determinado produto / NCM, podemos considerar a possibilidade de importar por remessa expressa dentro do regime de tributação normal, onde iremos pagar separadamente cada imposto, como o II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Na importação formal precisamos de habilitação no RADAR e despachante aduaneiro.
Então recomendo fazer o planejamento inicial da importação considerando as duas possibilidades, seja importando no regime de tributação simplificado ou importando no regime de tributação normal, como foi o caso do exemplo apresentado.
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