IMPORTAÇÃO REMESSA EXPRESSA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO NORMAL VALE A PENA?

IMPORTAÇÃO REMESSA EXPRESSA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO NORMAL VALE A PENA?

Neste vídeo explico que vale a pena analisar a possibilidade de fazer importação por remessa expressa usando o regime de tributação normal, formal import.

Em alguns casos quando a carga tributária é reduzida para um determinado produto / NCM, podemos considerar a possibilidade de importar por remessa expressa dentro do regime de tributação normal, onde iremos pagar separadamente cada imposto, como o II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Na importação formal precisamos de habilitação no RADAR e despachante aduaneiro.

Então recomendo fazer o planejamento inicial da importação considerando as duas possibilidades, seja importando no regime de tributação simplificado ou importando no regime de tributação normal, como foi o caso do exemplo apresentado.

Importação por Remessa Expressa em 5 dias: Case de sucesso

Você tem interesse em fazer importação por remessa expressa como pessoa jurídica e com fins comerciais?

Deseja conhecer um exemplo real de processo de importação por remessa expressa que deu certo?

Então assista este vídeo para conhecer um processo de importação na modalidade remessa expressa.

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IMPORTAÇÃO DE BICICLETA ELÉTRICA DA CHINA: ORIENTAÇÕES

IMPORTAÇÃO DE BICICLETA ELÉTRICA DA CHINA

 Se você tem interesse de importar bicicleta elétrica da CHINA recomendo assistir este vídeo.

Antes de iniciar seu processo de importação recomendo fazer um planejamento inicial muito bem feito do processo de importação para evitar erros e problemas.

A importação de bicicleta elétrica da China deve ser avaliada com base no fornecedor, meio de transporte e na questão do tipo de bateria, pois alguns tipos de bateria são consideradas mercadorias perigosas para o transporte aéreo.

Você pode pesquisar fornecedores de bicicleta elétrica na China usando o site ALIBABA.

Lá tem muitos fornecedores confiáveis.

Contato com o professor Henrique Mascarenhas:

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Importação de Azeite de Oliva – MAPA

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Foto por Pixabay em Pexels.com

Exigências de registro no CGC/MAPA para o importador de azeite de oliva ao Brasil em razão dos resultados da fiscalização do MAPA do azeite de oliva e a identificação quanto a necessidade de maior controle do ingresso desse produto no Brasil.

Todos os importadores de azeite de oliva deverão ser cadastrados no CGC/MAPA para a adequada liberação dos carregamentos e partidas.

Desse modo, o importador de azeite de oliva, mesmo que não comercialize e embale o produto de forma direta, e a comercial importadora/exportadora ou trading, devem estar devidamente registrados no CGC/MAPA  para a devida liberação das partidas ou carregamentos importados ao Brasil.

Fonte:MAPA

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Importação de material usado COVID 19

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Foto por Negative Space em Pexels.com

NOTÍCIA SISCOMEX 040/2020 – RECEITA FEDERAL

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 40, de 24 de junho de 2020 (D.O.U. 25/06/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, na condição de usados, no que se refere ao Tratamento Administrativo “Material Usado”, anuência DECEX:

1)  Informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria”, “capnógrafos” ou “macas para o transporte de pacientes”, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25/2020.

2) Fazer constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020”.

Não será deferida a anuência DECEX dos pedidos de LI que não apresentarem as informações solicitadas.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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