DIVIDIR CONTAINER CHINA / CONTAINER COMPARTILHADO: AULA GRÁTIS DE IMPORTAÇÃO

Uma possibilidade para quem deseja reduzir os custos da importação é compartilhar / dividir container.

Mas vale a pena lembrar que nem sempre será uma alternativa viável do ponto de vista financeiro, sendo necessário avaliar caso a caso de acordo com o perfil de cada importador.

Então para alguns importadores sim, vai valer a pena dividir container da China e em outros casos não vai valer a pena dividir container da China.

Dividir container também é conhecido como consolidar carga ou compartilhar container.

Então se você tem interesse em importação, se deseja assistir uma aula grátis de importação sobre dividir container da China, aproveite este vídeo para aprender mais sobre este assunto.

CURSO DE IMPORTAÇÃO: FATURA PROFORMA COM ERRO

A fatura proforma é emitida pelo fornecedor antes do embarque e serve para o importador avaliar todas as condições de venda apresentadas pelo fornecedor e como documento importante para fazer o planejamento inicial da importação.

A fatura proforma vai se transformar na fatura comercial no momento de embarque e devemos analisar mais de 13 itens na fatura comercial que são exigidos pela legislação.

Assista este vídeo do curso de importação e aprenda mais sobre a fatura proforma e a fatura comercial.

MINHAS IMPORTAÇÕES: DOCUMENTO VINCULADO

MINHAS IMPORTAÇÕES: DOCUMENTO VINCULADO

Se você está fazendo uma importação pelos correios e apareceu a informação no sistema minhas importações que será necessário vincular um documento, então significa que você tem que informar o CPF ou CNPJ do importador e fazer o cadastro no ambiente Minhas Importações.

Em algumas situações também poderá ser necessário apresentar outros tipos de documentos para a receita federal também, como comprovante de pagamento ao fornecedor no exterior.

Neste exemplo real de um processo de importação pelos correios, apresento uma situação onde o importador teve problemas com a fiscalização aduaneira pois importou como pessoa física com fins comerciais e isto não é permitido pela fiscalização, pois apenas empresas podem importar com fins comerciais.

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Como importar da China: Qual o melhor site para importar da China?

Como importar da China: Qual o melhor site para importar da China?

Existem muitos sites que você pode usar para pesquisar fornecedores na China, aqui neste vídeo apresento quais são os principais sites para importar da China.

Se você tem interesse em importar da China e precisa pesquisar fornecedores, assista este vídeo que ele irá dar boas dicas para você.

Lembrando que o mais importante é podermos confiar no fornecedor chinês com o qual iremos fazer a importação.

Não adianta encontrar um fornecedor na China, pagar e não receber as mercadorias ou se receber as mercadorias, elas estiverem erradas ou com defeito.

Então saber pesquisar os fornecedores na China da forma correta é o primeiro passo do processo de importação.

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PLANILHA REAL DE IMPORTAÇÃO: CONTAINER COMPARTILHADO DA CHINA

PLANILHA REAL DE IMPORTAÇÃO: CONTAINER COMPARTILHADO DA CHINA

Qual o custo para importar usando container compartilhado da CHINA?

Será que vale a pena fazer importação de container compartilhado da CHINA?

Neste vídeo explico sobre consolidação de container da CHINA e apresento uma planilha com a estimativa de custos de um processo real de importação.

A importação de container compartilhado da China vai valer a pena em alguns casos e não vão valer a pena em outros casos, sendo necessário fazer uma planilha de custos da importação para determinar se no caso de uma empresa importadora realmente vale a pena ou não fazer a importação usando container compartilhado da China ou de outros países.

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Importação por Remessa Expressa em 5 dias: Case de sucesso

Você tem interesse em fazer importação por remessa expressa como pessoa jurídica e com fins comerciais?

Deseja conhecer um exemplo real de processo de importação por remessa expressa que deu certo?

Então assista este vídeo para conhecer um processo de importação na modalidade remessa expressa.

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Curso de Trader Internacional: Como localizar fornecedores no exterior

Você tem interesse em se tornar um TRADER INTERNACIONAL?

Uma pessoa que faz intermediação de negócios na área de comércio exterior, importação e exportação?

Então assista este vídeo que será muito interessante para você.

Neste vídeo você vai entender como pesquisar fornecedores no exterior, de uma forma simples e fácil.

Conheça também nosso CURSO DE TRADER INTERNACIONAL.

Mais informações no site: http://www.cursosdecomercioexterior.com.br/trader.htm

Fornecedor falso na importação, como importar da China e evitar erros de principiantes

Você sabia que muitos problemas que acontecem na importação acontecem por falta de conhecimento e de experiência de quem está planejando e gerenciando o processo de importação?

Além dos problemas que podem acontecer com fornecedor falso na China e em outros países também observo que muitas pessoas desejam fazer importação da China e de outros países mas não possuem conhecimento suficiente para estar fazendo a importação da forma correta, de forma legal e profissional.

Também observo muitas pessoas físicas querendo importar com fins comerciais, sendo que importação com fins comerciais só pode ser feita por pessoa jurídica.

Então vale a pena assistir este vídeo para entender quais são os principais erros de principiantes e alguns dos problemas que você pode encontrar ao fazer uma importação da China ou importação de outros países, sem ter experiência, conhecimento e sem ter feito o planejamento inicial correto do seu processo de importação.

Você quer aprender a importar de forma legal e profissional?

Precisa de consultoria para importação?

Então entre em contato!

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2 DE MARÇO DE 2020 – Incoterms

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CONHEÇA O CURSO DE INCOTERMS 2020

http://www.gseducacional.com.br/cursodeincoterms2020.html

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.

Art. 2º Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos:

I – Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 723-E, de 2020:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXW

EX WORKS (named place of delivery)

NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.

FCA

FREE CARRIER (named place of delivery)

LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

FAS

FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)

LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

FOB

FREE ON BOARD (named port of shipment)

LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CFR

COST AND FREIGHT (named port of destination)

CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CIF

COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)

CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CPT

CARRIAGE PAID TO (named place of destination)

TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

CIP

CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DAP

DELIVERED AT PLACE (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

DPU

DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

Termo definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador).

DDP

DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira , devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

II – Condições de venda não disciplinadas pela Publicação nº 723-E, de 2020, da ICC:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

C + F

COST PLUS FREIGHT

CUSTO MAIS FRETE

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

C + I

COST PLUS INSURANCE

CUSTO MAIS SEGURO

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

OCV

OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA

Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas nesta Resolução.

Parágrafo único. As descrições contidas neste artigo não têm o objetivo de disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua Publicação nº 723-E, de 2020.

Art. 3º A utilização das condições de venda previstas nesta Resolução não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CAMEX nº 21, de 07 de abril de 2011.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 3de agosto de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto